{"id":717,"date":"2007-10-18T12:04:00","date_gmt":"2007-10-18T15:04:00","guid":{"rendered":"http:\/\/www.atini.org.br\/2007_10_01_archive-html77373382999035579\/"},"modified":"2019-01-08T05:31:06","modified_gmt":"2019-01-08T08:31:06","slug":"correio-braziliense-infanticidio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.atini.org.br\/en\/correio-braziliense-infanticidio\/","title":{"rendered":"INFANTIC\u00cdDIO NA FLORESTA"},"content":{"rendered":"<p>INFANTIC\u00cdDIO NA FLORESTA<\/p>\n<p>Bras\u00edlia,segunda-feira, 15 de outubro de 2007 \u2022 CORREIO BRAZILIENSE<br \/>\npor Vallisney de Souza Oliveira<br \/>\nEditor: Josemar Dantas<\/p>\n<p>A edi\u00e7\u00e3o 2.021, de 15 de agosto de 2007, sob o t\u00edtulo \u201cCrimes na floresta\u201d, a revista Veja relata casos acontecidos com os \u00edndios suruuarr\u00e1s, semi-isolados do Amazonas, como o da indiazinha Hakani, que, por ter apresentado desde o nascimento problemas de sa\u00fade (hipotireoidismo cong\u00eanito) foi condenada \u00e0 morte pela tribo. O fato n\u00e3o se consumou porque os pais da crian\u00e7a, em vez de a envenenarem, eles pr\u00f3prios tomaram o veneno letal (timb\u00f3). Outras tentativas de mat\u00e1-la ocorreram por ordem da tribo ao irm\u00e3o mais velho de Hakani, que a atacou com porretes e a enterrou viva. Desenterrada por causa de seu insistente choro, o av\u00f4 da crian\u00e7a deu-lhe uma flechada entre o ombro e o peito, mas, em seguida, ele pr\u00f3prio, se matou. Doente e rejeitada pela comunidade ind\u00edgena, a menina somente sobreviveu por causa da interven\u00e7\u00e3o de um casal de mission\u00e1rios, que a retirou de l\u00e1 para tratamento em S\u00e3o Paulo e, posteriormente, a adotou.<\/p>\n<p>De acordo com o teor da mesma reportagem, o infantic\u00eddio ainda \u00e9 cometido por pelo menos treze tribos ind\u00edgenas brasileiras, como os camaiur\u00e1s, de Mato Grosso. Tem por finalidade aumentar as chances de sobreviv\u00eancia do grupo contra os perigos da mata.<\/p>\n<p>Se, por um lado, essa pr\u00e1tica se justifica em raz\u00e3o da realidade dos povos da floresta, por outro, o ato de matar algu\u00e9m em qualquer sociedade n\u00e3o pode ser conceb\u00edvel, porque viola direitos humanos indeclin\u00e1veis.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira, que tem a vida como o direito primordial, pro\u00edbe a pena de morte. Do mesmo modo, o Estatuto do \u00cdndio (art. 57 da Lei n\u00b0 6.0001\/1971), tolera a aplica\u00e7\u00e3o, pelos grupos tribais, de san\u00e7\u00f5es penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que n\u00e3o tenham car\u00e1ter cruel ou infamante, sendo vedada em qualquer caso a pena de morte.<\/p>\n<p>O infantic\u00eddio para o direito brasileiro \u00e9 crime. Segundo o art. 123 do C\u00f3digo Penal, matar crian\u00e7a durante o parto ou logo ap\u00f3s, com influ\u00eancia do estado puerperal (infantic\u00eddio), a pena \u00e9 de deten\u00e7\u00e3o de dois a seis anos. Da mesma maneira, o homic\u00eddio (art. 121 do C\u00f3digo Penal) \u00e9 crime dos mais reprov\u00e1veis em nossa sociedade.<\/p>\n<p>Tratando-se de tribos praticamente isoladas, como s\u00e3o provavelmente os suruuarr\u00e1s, n\u00e3o pode haver aplica\u00e7\u00e3o da nossa lei penal para os atentados \u00e0 vida. Os membros desses povos n\u00e3o possuem condi\u00e7\u00f5es de saber que essa delet\u00e9ria pr\u00e1tica \u00e9 contr\u00e1ria ao direito brasileiro. Em tais circunst\u00e2ncias, aqueles \u00edndios provavelmente n\u00e3o possuem consci\u00eancia de que se trata de delito tipificado no C\u00f3digo Penal, n\u00e3o sendo admiss\u00edvel, assim, impor san\u00e7\u00f5es aos viventes daquelas comunidades isoladas, que n\u00e3o possuem a no\u00e7\u00e3o da ilicitude de seus atos.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, os \u00edndios isolados s\u00e3o inimput\u00e1veis. Mesmo se eventualmente, em alguma hip\u00f3tese, fosse permitida a aplica\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o penal, deveria ser considerada ainda a regra disposta no art. 56 do Estatuto do \u00cdndio, segundo o qual, no caso de condena\u00e7\u00e3o de \u00edndio por infra\u00e7\u00e3o penal, a pena dever\u00e1 ser atenuada e na sua aplica\u00e7\u00e3o o juiz atender\u00e1 tamb\u00e9m ao grau de integra\u00e7\u00e3o do silv\u00edcola.<\/p>\n<p>Consoante o art. 10 da mesma Conven\u00e7\u00e3o da Organiza\u00e7\u00e3o Internacional do Trabalho (OIT), aprovada no Brasil por meio do Decreto n\u00ba 5.051, de 19 de abril de 2004, quando san\u00e7\u00f5es penais s\u00e3o impostas a membros de alguns povos, devem ser levadas em conta suas caracter\u00edsticas econ\u00f4micas, sociais e culturais.<\/p>\n<p>\u00c9 at\u00e9 compreens\u00edvel que alguns ind\u00edgenas tenham como tradi\u00e7\u00e3o a extin\u00e7\u00e3o de um de seus membros, deficiente ou doente, para poder enfrentarem as dificuldades naturais da floresta e os outros problemas ligados \u00e0s suas condi\u00e7\u00f5es sociais e geogr\u00e1ficas adversas. Contudo, o infantic\u00eddio e qualquer outro delito de id\u00eantica natureza contrariam o direito natural e fundamental do ser humano, que \u00e9 o direito \u00e0 vida.<\/p>\n<p>* Publicado no Jornal Correio Braziliense, Suplemento \u201cDireito &#038; Justi\u00e7a\u201d, 15.10.2007, e na Revista Jur\u00eddica Consulex, n. 262, dezembro de 2007, p. 16. (VSO)<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&#8220;Ora, se os ind\u00edgenas n\u00e3o possuem recursos para tratar da sa\u00fade, para enfrentar e prevenir os desafios da selva, al\u00e9m de outras circunst\u00e2ncias inerentes ao seu modus vivendi, cabe ao Estado ampar\u00e1-los e n\u00e3o deix\u00e1-los ao abandono. A conduta deliberada em tirar a vida de rec\u00e9m-nascidos e infantes, n\u00e3o importando os motivos, contraria os direitos humanos.&#8221;<\/p>\n","protected":false},"author":6,"featured_media":2550,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_et_pb_use_builder":"","_et_pb_old_content":"","_et_gb_content_width":"","footnotes":""},"categories":[102,104,60],"tags":[162,75],"class_list":["post-717","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-articles","category-media","category-news","tag-correio-braziliense","tag-press"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.atini.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/717","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.atini.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.atini.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.atini.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/users\/6"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.atini.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=717"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/www.atini.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/717\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2564,"href":"https:\/\/www.atini.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/717\/revisions\/2564"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.atini.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2550"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.atini.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=717"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.atini.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=717"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.atini.org.br\/en\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=717"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}