Foi aprovada hoje na Comissão de Direitos Humanos na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1057, de autoria do Deputado Henrique Afonso (PV – Acre). A proposta visa proteger as crianças indígenas em situação de risco por terem nascido com deficiência física ou mental, por serem gêmeas, filhas de mãe solteira ou por outras razões determinadas pela tradição de cada povo indígena.

Em algumas etnias essas crianças ainda correm risco de serem rejeitadas, abandonadas na mata ou mortas por membros da própria família, devido a pressão interna. Em algumas destas comunidades há relatos de mais de 200 crianças mortas nessas condições.

O projeto de lei é conhecido como LEI MUWAJI, em homenagem a Muwaji, uma mulher da etnia suruwahá que decidiu abandonar seu povo para poder manter viva sua filha que sofre de paralisia cerebral. Hoje Muwaji vive na “Casa das Nações”, uma comunidade indígena multicultural mantida pela ATINI no Distrito Federal. O primeiro rascunho do texto da Lei Muwaji foi feito pelo líder indígena Eli Ticuna, que é também o diretor-adjunto da ATINI.

Indígenas presentes no plenário de votação nesta manhã festejaram a aprovação e parabenizaram a Deputada Janete Pietá (PT – SP), relatora do projeto. O texto da Lei Muwaji que foi aprovado hoje prevê que o Estado deve desenvolver programas de conscientização e educação em direitos humanos nas comunidades indígenas, visando à proteção de crianças em risco por questões de origem cultural. Eli Ticuna comemorou:

“- Realmente é uma grande vitória para o bem de nossos pequeninos!”

Comissão aprova proposta que assegura direitos de crianças indígenas

Agência Câmara de Notícias
02/06/2011 – Brizza Cavalcante

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias aprovou na última quarta-feira (1º) proposta que estabelece medidas para assegurar os direitos à vida e à saúde de crianças indígenas. O texto aprovado é substitutivo da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP) ao Projeto de Lei 1057/07, do deputado Henrique Afonso (PV-AC).

De acordo com a proposta, caberá aos órgãos responsáveis pela política indigenista promover iniciativas de caráter conscientizador, quando forem verificadas, mediante estudos antropológicos, as seguintes práticas: infanticídio; atentado violento ao pudor ou estupro; maus tratos; agressões à integridade física e psíquica de crianças e seus genitores.

O substitutivo reafirma o respeito e o fomento às práticas tradicionais indígenas, sempre que as mesmas estejam em conformidade com os direitos fundamentais previstos na Constituição e com os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. O texto acrescenta artigo ao Estatuto do Índio (Lei 6.001/73).

Mudança

O projeto original obriga qualquer pessoa com conhecimento de práticas “nocivas” à vida e à integridade físico-psíquica de crianças indígenas a comunicar o fato à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e à Fundação Nacional do Índio (Funai). Conforme o projeto, o fato também deve ser informado ao conselho tutelar da criança da respectiva localidade ou, na falta dele, à autoridade judiciária e policial. A pena para a pessoa ou autoridade pública que se omitir será de seis meses a um ano de prisão, além de multa.

Para a relatora, não há, no entanto, a necessidade de “interferência” externa nas comunidades, mas sim de iniciativas de caráter conscientizador. Pietá também considerou controverso o uso do termo “nocivas” para denominar algumas práticas tradicionais dos povos indígenas. “O uso do termo atribui, mesmo que implicitamente, a pecha de cruéis a esses povos e, por conseqüência, deixa de considerar sua pluralidade cultural, colocando-os à margem da sociedade”.

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em, em seguida, pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Paulo Cesar Santos
‘Agência Câmara de Notícias’